Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:356/2023
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 11578/2019
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOEMA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
7. Proc.Const.Autos:ADWARDYS DE BARROS VINHAL (OAB/TO Nº 2541)
DEBORAH SARAH BARROS VINHAL LACERDA
HELDER BARBOSA NEVES (OAB/TO Nº 4916)
JULIANA MARIA SAMPAIO FELIPE VINHAL
MARINA EDUARDO ASSUNCAO
OSCAR JOSE SCHIMITT NETO
VICTOR HUGO SILVERIO DE SOUZA ALMEIDA

8. CERTIDÃO Nº 114/2023-SEPLE

A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, informa que os senhores Lucineide Parizi Freitas e Renato Freitas Junior interpuseram Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 444/2022 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 11578/2019 e 8264/2022 (Embargos de declaração).

O recurso em referência foi protocolizado pelos interessados em 27/01/2023 (sexta-feira), sendo a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3097, de 23/09/2022 (sexta-feira), com publicação em 26/09/2022 (segunda-feira).

Por conseguinte, é imperioso observar que a peça recursal foi interposta dentro do prazo legal, isso porque foram opostos Embargos de Declaração nº 8264/2022, em 30/09/2022, suspendendo o prazo para a interposição de outros recursos, até o mesmo ser julgado, conforme Art. 55 a 58¹ da Lei Orgânica desta Corte, os quais foram julgados, consoante a Resolução 583/2022 – RELT5, disponibilizado no Boletim Oficial nº 3149, de 13/12/2022 (terça-feira), com publicação em 14/12/2022 (quarta-feira). Por conseguinte, pelo saldo restante, de 11 dias, o prazo final, para a interposição do presente Recurso, deu-se em 02/02/2023², devendo por esta razão ser considerado tempestivo.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47³, parágrafo único da LO/TCE-TO, bem como processo n°11578/2019 e anexo.

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¹.Art. 58. Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos.

².Ato nº 254/2022 - GABPR.

Art. 1º Transferir do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 19 de dezembro de 2022 as comemorações referentes ao dia do Servidor Público.

Art. 2º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 14 de novembro de 2022 e 19 de dezembro de 2022.

Art. 4º São prorrogados para o dia 23 de janeiro de 2023, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 19 de dezembro de 2022

².²Ato nº 264/2022 - GABPR

Art. 1º Determinar que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, os prazos processuais sejam suspensos neste Tribunal de Contas.

³Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 30/01/2023 às 10:08:13
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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